O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um concurso público do município de Tijucas, por não prever vagas para pessoas com deficiência, conforme exige a legislação.
A medida liminar ainda proíbe que o município realize qualquer concurso público sem a respectiva reserva de vagas.
A medida liminar foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas em ação civil pública, ajuizada após verificar que desde 2009 o município tem, sistematicamente, descumprido a legislação no tocante à reserva de vagas para pessoas com deficiência, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu art. 79, §3º, e na Lei Municipal de Tijucas n. 03/2010.
De acordo com o Promotor de Justiça, Fred Anderson Vicente, mesmo quando presente a reserva de vagas nos editais de concursos públicos, o município deixou de especificar de como seria realizado o chamamento dos aprovados – na forma estabelecida pelo Decreto Estadual 2.874/2009 -, o que, na prática, inviabiliza a inclusão das pessoas com deficiência.
O Decreto Estadual prevê uma lista geral de candidatos e uma lista especial para candidatos com deficiência, com o chamamento alternado, devendo a primeira vaga ser destinada ao candidato em primeiro lugar da lista geral, seguindo a próxima convocação da lista especial, até garantir o percentual de 5% para pessoas com deficiência.
Assim, o Promotor de Justiça requereu a medida liminar a fim de suspender imediatamente a realização do concurso público, previsto no Edital n. 002/SME/2020, no qual foram disponibilizadas 21 vagas para Assistentes de Alfabetização, assim como qualquer outro certame sem a respectiva reserva de vagas na forma prevista na legislação.
A liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas e é passível de recurso.
A decisão é válida até a decisão final do processo, no qual o Ministério Público busca a readequação do edital do concurso suspenso, além de obrigar o município de Tijucas a regulamentar por lei como se dará a convocação dos candidatos, obedecendo listas alternadas, em todos os concursos públicos.