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Início » Geral » Suspensão do corte de energia elétrica por inadimplência é ampliada

Suspensão do corte de energia elétrica por inadimplência é ampliada

Prorrogação será até 31 de julho, mas Celesc pode, durante o período, fazer negativação e protesto em cartório

Suspensão do corte de energia elétrica por inadimplência é ampliada

Por Redação Correio Catarinense
18 de junho de 2020

Na segunda-feira, 15, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu prorrogar até 31 de julho os efeitos da Resolução 878, aprovada em março deste ano.

Entre outras medidas, a resolução proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e residenciais rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação, como instituições da área de saúde.

Porém, é importante pagar a fatura, pois após este período o corte será retomado por inadimplemento e, conforme a resolução da Aneel, durante este período (de não corte) pode haver negativação e protesto em cartório.

Além disso, entre as deliberações da Aneel também está a não obrigatoriedade do atendimento presencial, permitindo que as distribuidoras decidam pela suspensão temporária do atendimento, como medida para conter o avanço no novo coronavírus.

Em relação a essa premissa, a Celesc avalia, semanalmente, a reabertura das lojas, visando a manutenção da saúde dos empregados e clientes. Até o momento, não há previsão para o retorno do atendimento presencial.

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