Wellington Jacó Messias – Advogado
De tempos em tempos, surge uma polêmica no município de São João Batista. A mais recente envolve os alunos da Escola Patrício Teixeira Brasil. Em uma reunião com pais e responsáveis, foi informado que estudantes do 5º (sexto) ao 9º (nono) ano deverão ser transferidos para Escola de Educação Básica São João Batista/SC, em razão de tratativas em andamento entre o Governo do Estado e o município de São João Batista. Se a mudança é definitiva, ainda não se sabe.
O que se sabe, é que muitos pais e responsáveis demonstraram insatisfação, especialmente com a mudança de turno escolar que impactará diretamente a rotina das crianças e adolescentes.
Esse acontecimento provocou uma reflexão: há, nesse contexto, algum direito fundamental envolvido? A resposta, a meu ver, é sim. O direito à educação (art. 205 CRFB), entendido como o direito de estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, ou seja, direito fundamental de natureza coletiva, garantido no texto constitucional.
Todavia, surge uma segunda pergunta: há um direito fundamental à escolha do turno escolar em que o aluno deve estudar? Nesse ponto, acredito que a resposta seja negativa. Se esse direito existisse de forma livre, teríamos sérios problemas de organização e funcionamento das instituições de ensino, que precisariam se adaptar às demandas individuais de cada estudante. Isso, sob uma perspectiva coletiva, não parece ser o caminho mais viável.
Naturalmente, não se pode ignorar que casos específicos justifiquem eventuais flexibilização, sobretudo quando fundamentados em critérios pedagógicos ou de saúde que comprovadamente afetem o desempenho escolar do estudante. Esses, sem dúvida alguma, merecem atenção diferenciada.
Por fim, é legítima a frustação de pais e responsáveis diante de mudanças que afetem a vida escolar dos alunos. Conquanto, é preciso reconhecer que o único direito fundamental garantido é o de estar matriculado em uma escola pública, com acesso ao ensino gratuito. A escolha do turno, por mais desejável que seja, não configura, salvo situações específicas e justificadas, um direito absoluto.