O município de São João Batista foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) por ultrapassar o limite constitucional de despesas com pessoal. A cidade atingiu 48,86% com gastos referentes à folha de pagamento nos quatro primeiros meses de 2025.
Ao todo, o TCE alertou mais de 70 municípios que tiveram a arrecadação abaixo da meta ou gastos acima do limite permitido por lei com o pagamento de servidores. As notificações são referentes aos primeiros quatro meses de 2025 e foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Até 3 de julho, foram 104 alertas para 68 municípios que tiveram arrecadação menor do que a prevista em algum dos bimestres. Desse total, 36 receberam tanto para o primeiro quanto para o segundo bimestre.
Em relação aos municípios que gastaram mais com funcionários do que o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, foram 14 prefeituras que receberam o alerta do TCE. O limite máximo permitido é de 54% da receita corrente líquida dos últimos 12 meses de apuração.
Dos 14 municípios, oito gastaram 48,6% da receita corrente líquida e chegaram ao limite de alerta, entre eles, São João Batista. Cinco ultrapassaram 51,3% da receita corrente líquida e atingiram o limite prudencial. Já Santo Amaro da Imperatriz gastou mais do que os 54% permitidos.
“Esses números valem para os dois tipos de alertas: metas de arrecadação e limite de despesas com pessoal”, disse o assessor técnico da DGO, Leonardo Valente Favaretto, ao explicar que os alertas são criados à medida em que os municípios enviam dados ao sistema e-Sfinge. “Sem dados recebidos, não temos como emitir as notificações”, destaca.
Como funciona
Quando o município ultrapassa 51,3% da receita corrente líquida, o limite prudencial, a Lei de Responsabilidade Fiscal faz as seguintes vedações: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto por sentença judicial ou determinação legal ou contratual; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; promoção, admissão ou contratação de pessoal e pagamento de hora extra.
Já quando a arrecadação fica abaixo do esperado, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a limitação de movimentação financeira no mês seguinte, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os alertas enviados foram baseados em informações mandadas pelos próprios municípios ao TCE/SC. Segundo o órgão, até 2 de julho, 243 municípios enviaram dados do primeiro bimestre de 2025 e 220, do segundo.
O que diz a Prefeitura
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura, que emitiu uma nota, destacando o assunto.
“Conforme tem se observado nos últimos anos, as despesas com pessoal do Poder Executivo São João Batista têm ficado sempre próximas e em determinados momentos acima do limite de alerta, que é de 48,6%.
Cabe destacar que, o índice, que ficou 0,26% acima no primeiro quadrimestre deste ano, é calculado tendo como base os últimos 12 meses. Ou seja, o recorte pega oito meses da gestão 2021/2024 e apenas quatro meses da gestão 2025/2028.
Com isso, projeta-se que, já nas próximas leituras, o índice caia, levando-se em conta diversos ajustes e cortes, especialmente em cargos comissionados, que têm sido feitos pela atual administração. Dados internos apontam, por exemplo, que o índice de despesas com pessoal, ao final de junho, já estava em 48,36%, enquadrando-se dentro dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Salienta-se, ainda, que o índice permanece afastado tanto do limite prudencial (51,3%) como do limite máximo (54%), que, caso fossem descumpridos, poderiam resultar em sanções para o Município. Por fim, a administração municipal reforça o seu compromisso com a responsabilidade fiscal e com a adoção de medidas contínuas para garantir o equilíbrio das contas públicas, ficando à disposição para eventuais esclarecimentos”, destaca.