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Início » Geral » TCE decide por arquivar denúncia de Plácido Vargas, por falta de provas

TCE decide por arquivar denúncia de Plácido Vargas, por falta de provas

Diversas alegações sobre supostas irregularidades foram apresentadas pelo denunciante, no entanto não constam indícios de provas ou evidências documentais que sustentam as afirmações

TCE decide por arquivar denúncia de Plácido Vargas, por falta de provas

Por Redação Correio Catarinense
9 de fevereiro de 2024

Juliano César

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu arquivar as denúncias do ex-assessor de gabinete da Prefeitura de São João Batista, Plácido Vargas, sobre possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura de São João Batista, quanto a serviços de infraestruturas prestados por terceiros. Para o Tribunal, faltaram provas sobre as denúncias.

Na documentação enviada por Vargas ao TCE, destacam-se pagamentos de cerca de R$ 3 milhões a uma empresa de limpeza de vias, mesmo em meses sem registro de pontos. Ele também apontou possíveis discrepâncias nos preços de licitações para calçamentos, além de citar que funcionários poderiam estar sendo remunerados por 40 horas, apesar de trabalharem 20 horas semanais.

Plácido também mencionou a ausência de um sistema de controle de frotas, possíveis renuncias de receitas devido a loteamentos irregulares, possíveis distorções salariais entre servidores e empresas sem funcionários, algumas com sede em estrebarias, que poderiam estar recebendo grandes somas da prefeitura.

De acordo com o TCE, diversas alegações sobre supostas irregularidades foram apresentadas pelo denunciante. “No entanto, é relevante destacar que não constam indícios de provas ou evidências documentais que sustentam suas afirmações”, destaca o Tribunal de Contas.

Na proposta de encaminhamento, o TCE determina o arquivamento do relatório, em razão de não preenchimento dos requisitos exigidos para aceitar a denúncia. Também pede que a Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) tenha ciência acerca do processo, a fim de que sejam adotados os devidos procedimentos fiscalizatórios no que tange aos fatos e possíveis irregularidades nas obras mencionadas, se assim entender pertinente.

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