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Início » Meio Ambiente » Condema apresenta diagnóstico socioambiental sobre lei municipal de áreas de preservação permanente em Nova Trento

Condema apresenta diagnóstico socioambiental sobre lei municipal de áreas de preservação permanente em Nova Trento

Estudo foi contratado pela Administração Municipal

Condema apresenta diagnóstico socioambiental sobre lei municipal de áreas de preservação permanente em Nova Trento

Por Redação Correio Catarinense
21 de novembro de 2022
PMSJB

A Prefeitura de Nova Trento, através do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Nova Trento (Condema-NT) realizou na noite desta quinta-feira, 17, uma reunião para apresentar o diagnóstico socioambiental sobre a lei de áreas de preservação permanente (APP’s) e recuo dos rios na Câmara de Vereadores do município.

O estudo foi contratado pela Administração Municipal e o documento foi apresentado pela bióloga Sandrina Liebl, parte integrante da equipe técnica da elaboração. Além do Conselho, ela explicou o diagnóstico aos participantes da reunião.

Em seguida, o Conselho manifestou a necessidade de complementações com base nos conteúdos mínimos contidos nas diretrizes para elaboração do Diagnóstico Socioambiental contidas na Resolução Consema nº 196/2022.

“Após sanar as manifestações do Condema e não havendo questionamentos do público presente, a manifestação do Conselho foi concluída. O texto poderá seguir para a pauta da Câmara Legislativa na próxima semana para que sejam dados os encaminhamentos finais”, informou o presidente do Condema-NT, Mateus Davino Ferreira.

O prefeito municipal, Tiago Dalsasso, estava presente na reunião e ressalta que “a Prefeitura tem se preocupado com o tema, e buscado cumprir passo a passo o que determina a legislação federal. Essa etapa do diagnóstico socioambiental e a sua tramitação pelo Condema foi imprescindível para que a nossa legislação municipal estivesse embasada e blindada de futuros problemas”.

Segundo o prefeito, após esta etapa, o projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo será enviado para a Câmara Municipal de Vereadores, conforme determina a Lei Federal nº 14.285/2021, a Lei Orgânica de Nova Trento e o Regimento Interno da Câmara. “Com toda a certeza contamos com o apoio de todos os vereadores para a aprovação”, completou o gestor municipal.

Legislação e processo de elaboração do diagnóstico socioambiental

A Lei Federal nº 14.285/2021, alterou o código florestal, e segundo o Art. 4º, “Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, lei municipal ou distrital poderá definir faixas marginais dos cursos de água”.

A mesma lei que possibilita a criação de lei municipal para definir as áreas de preservação permanente, determina no Art. 4º,  inciso III-B, define como documento norteador o diagnóstico socioambiental.

De acordo com a determinação da Lei Federal, no dia 17 de novembro, o Condema realizou a reunião nº 72 e aproveitou a pauta para incluir a apresentação do documento final relacionado ao diagnóstico socioambiental contratado pela Prefeitura Municipal.

O procedimento atendeu a Lei Federal nº 14.285 e as Notas Técnicas nº 002 e 004/2022 da Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (Fecam) e o Parecer Técnico n° 1/2021/GAM/CAT do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público de Santa Catarina, consolidadas pela Resolução Consema nº 196/2022.

O presidente do Condema-NT explica que a resolução estabelece orientações com objetivo de unificar procedimentos na aplicação da Lei Federal n° 14285.

A resolução nº 196/2022 tem a finalidade de atender aos requisitos legais de acordo com a seguinte ordem: a definição das áreas urbanas consolidadas, a elaboração do diagnóstico socioambiental, a elaboração da minuta do projeto de lei, encaminhar e apresentar o diagnóstico socioambiental ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para suas manifestações, e encaminhar o projeto de lei ao poder legislativo municipal.

“Frente a todos esses requisitos legais, não havia outra alternativa legítima a fim de cumprir as normas, senão o atual caminho tomado”, ressaltou Mateus.

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