A Prefeitura de Nova Trento, através do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Nova Trento (Condema-NT) realizou na noite desta quinta-feira, 17, uma reunião para apresentar o diagnóstico socioambiental sobre a lei de áreas de preservação permanente (APP’s) e recuo dos rios na Câmara de Vereadores do município.
O estudo foi contratado pela Administração Municipal e o documento foi apresentado pela bióloga Sandrina Liebl, parte integrante da equipe técnica da elaboração. Além do Conselho, ela explicou o diagnóstico aos participantes da reunião.
Em seguida, o Conselho manifestou a necessidade de complementações com base nos conteúdos mínimos contidos nas diretrizes para elaboração do Diagnóstico Socioambiental contidas na Resolução Consema nº 196/2022.
“Após sanar as manifestações do Condema e não havendo questionamentos do público presente, a manifestação do Conselho foi concluída. O texto poderá seguir para a pauta da Câmara Legislativa na próxima semana para que sejam dados os encaminhamentos finais”, informou o presidente do Condema-NT, Mateus Davino Ferreira.
O prefeito municipal, Tiago Dalsasso, estava presente na reunião e ressalta que “a Prefeitura tem se preocupado com o tema, e buscado cumprir passo a passo o que determina a legislação federal. Essa etapa do diagnóstico socioambiental e a sua tramitação pelo Condema foi imprescindível para que a nossa legislação municipal estivesse embasada e blindada de futuros problemas”.
Segundo o prefeito, após esta etapa, o projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo será enviado para a Câmara Municipal de Vereadores, conforme determina a Lei Federal nº 14.285/2021, a Lei Orgânica de Nova Trento e o Regimento Interno da Câmara. “Com toda a certeza contamos com o apoio de todos os vereadores para a aprovação”, completou o gestor municipal.
Legislação e processo de elaboração do diagnóstico socioambiental
A Lei Federal nº 14.285/2021, alterou o código florestal, e segundo o Art. 4º, “Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, lei municipal ou distrital poderá definir faixas marginais dos cursos de água”.
A mesma lei que possibilita a criação de lei municipal para definir as áreas de preservação permanente, determina no Art. 4º, inciso III-B, define como documento norteador o diagnóstico socioambiental.
De acordo com a determinação da Lei Federal, no dia 17 de novembro, o Condema realizou a reunião nº 72 e aproveitou a pauta para incluir a apresentação do documento final relacionado ao diagnóstico socioambiental contratado pela Prefeitura Municipal.
O procedimento atendeu a Lei Federal nº 14.285 e as Notas Técnicas nº 002 e 004/2022 da Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (Fecam) e o Parecer Técnico n° 1/2021/GAM/CAT do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público de Santa Catarina, consolidadas pela Resolução Consema nº 196/2022.
O presidente do Condema-NT explica que a resolução estabelece orientações com objetivo de unificar procedimentos na aplicação da Lei Federal n° 14285.
A resolução nº 196/2022 tem a finalidade de atender aos requisitos legais de acordo com a seguinte ordem: a definição das áreas urbanas consolidadas, a elaboração do diagnóstico socioambiental, a elaboração da minuta do projeto de lei, encaminhar e apresentar o diagnóstico socioambiental ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para suas manifestações, e encaminhar o projeto de lei ao poder legislativo municipal.
“Frente a todos esses requisitos legais, não havia outra alternativa legítima a fim de cumprir as normas, senão o atual caminho tomado”, ressaltou Mateus.