Credenciais para vagas especiais de estacionamento podem ser solicitadas junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura de São João Batista. O documento pode ser requerido, de forma gratuita, por idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção que residam na cidade.
O cartão é pessoal e intransferível, podendo ser utilizado em qualquer veículo, desde que esteja transportando o titular. Válido em todo o território nacional, o documento pode ser acessado inclusive por quem não possui habilitação e ande somente como passageiro.
Para solicitá-lo, é necessário apresentar originais e cópias do RG e de comprovante de residência em São João Batista. E, no caso de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, também laudo médico com CID. O documento tem validade de um ano, devendo ser renovado após este período.
O horário de atendimento, para requerimento do cartão, é de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30. A Secretaria Municipal de Infraestrutura fica situada na rua João Andregtoni, n° 22 (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal). Mais informações podem ser obtidas pelo fone/whats (48) 3265-5507.
Como utilizar a credencial
Ao estacionar em uma vaga especial, o titular do documento deve estar presente no veículo e o cartão ser posicionado sobre o painel do carro, com a parte da frente voltada para cima, em local visível para os agentes de fiscalização de trânsito. A autorização pode ser utilizada em vagas especiais devidamente sinalizadas em vias e logradouros públicos, bem como em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais e bancos.
Fique atento
No entanto, conforme destaca o Departamento Batistense de Trânsito, é necessário ficar atento. Motoristas que estacionem o veículo em vagas especiais e não coloquem a credencial sobre o painel estão sujeitos à penalização gravíssima, com pontuação na CNH, multa e remoção do veículo. A autuação pode acontecer mesmo em estabelecimentos privados, desde que haja sinalização vertical (placa) e de solo (pintura) adequada.
Quem tem direito às vagas especiais
* Idosos (60 anos ou mais), conforme Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Resolução Contran nº 303/2008
* Pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, conforme Resolução Contran nº 304/2008