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Início » Política » Câmara de São João Batista aprova multa para homem que agredir mulher

Câmara de São João Batista aprova multa para homem que agredir mulher

Texto ainda passará por uma segunda votação antes de ir a sanção do prefeito municipal

Câmara de São João Batista aprova multa para homem que agredir mulher

Por Redação Correio Catarinense
3 de agosto de 2021

Juliano César

A maioria dos vereadores de São João Batista aprovou na noite de segunda-feira, 2, o Projeto de Lei de autoria dos vereadores Gustavo Grimm (Cid), Mário Antônio Garcia Teixeira (PSL) e Elisandro dos Santos (PP), que aplicará multa em homens que agredirem mulheres.

A votação teve seis favoráveis e quatro contrários. Foram a favor: Gustavo Grimm (Cid), Mário Antônio Garcia Teixeira (PSL), Elisandro dos Santos (PP), Milson Silva (MDB), Teodoro Marcelo Adão (MDB) e Altair Zunino, o Ica (PSD). Foram contrários ao alegarem inconstitucionalidade da lei: Nelson Zunino Neto (PP), Osvaldino Cunha, o Neco (PP), Marcelo Xavier (PP) e Anderson Duarte (MDB). O presidente Edésio Pedrinho Tomasi (PSD) mão precisou votar, mas informou que seria favorável.

O texto ainda passará por uma segunda votação antes de ir a sanção do prefeito municipal.

No artigo primeiro, a redação informa que aquele que, por ação ou omissão, após o trânsito em julgado de ação criminal, seja no âmbito da Lei Maria da Penha ou em casos diversos de violência contra a mulher não cobertos pela Lei 11.340/06, e der causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher, será sancionado com multa administrativa pelos custos relativos aos serviços públicos prestados, diretamente ou pelas entidades da Administração direta ou indireta do município.

Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência contra mulher, seja nos crimes de violência familiar ou aqueles não contemplados pela Lei 11.340/2006. “Nosso objetivo é complementar o que já diz a Lei Maria da Penha, é aperfeiçoar no âmbito do nosso município”, destaca Grimm, autor e relator do projeto.

O valor inicial da multa será de R$ 10 mil, porém pode aumentar em 50%  nos casos de violência que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, e em 100% nos casos de violência que resultarem em morte da vítima

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