Juliano César
O projeto de lei de autoria dos vereadores de São João Batista, Gustavo Grimm (Cid), Mário Antônio Garcia Teixeira (PSL) e Elisandro dos Santos (PP), que aplicará multas em homens que agredirem mulheres, promete esquentar o debate sobre o tema na Câmara Municipal. A matéria deverá ir à votação na segunda-feira, 2, após pedido de vista do vereador Teodoro Marcelo Adão (MDB), na sessão do dia 26.
No artigo primeiro, a redação informa que aquele que, por ação ou omissão, após o trânsito em julgado de ação criminal, seja no âmbito da Lei Maria da Penha ou em casos diversos de violência contra a mulher não cobertos pela Lei 11.340/06, e der causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher, será sancionado com multa administrativa pelos custos relativos aos serviços públicos prestados, diretamente ou pelas entidades da Administração direta ou indireta do município.
Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência contra mulher, seja nos crimes de violência familiar ou aqueles não contemplados pela Lei 11.340/2006. “Nosso objetivo é complementar o que já diz a Lei Maria da Penha, é aperfeiçoar no âmbito do nosso município”, destaca Grimm, autor e relator do projeto.
O valor inicial da multa será de R$ 10 mil, porém pode aumentar em 50% nos casos de violência que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, e em 100% nos casos de violência que resultarem em morte da vítima. “Eu tenho duas filhas e não quero que elas sofram nenhum tipo de agressão ou violência”, destaca Elisandro dos Santos.
Constitucional
Mário Teixeira informa que, apesar da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) ter analisado um projeto semelhante como inconstitucional, vários municípios pelo país aprovaram a matéria. “É o caso, por exemplo, de São Paulo/SP, Gravataí/RS, Natal/RN e o próprio Distrito Federal”.
Inconstitucional
Para o vereador Neto Zunino (PP) o projeto é inconstitucional por vários motivos. “Primeiro porque projeto de iniciativa do Legislativo não pode criar atribuições ao Poder Executivo”, pontua.
Zunino também informa que somente a União pode legislar nesta área, e não o Município. Isto porque a multa municipal seria uma extensão da pena, ou seja, acaba sendo matéria de Direito Penal. “Além disso, a própria Lei Maria da Penha, quando trata da participação dos municípios, fala em ações educativas, campanhas de prevenção e acolhimento, e não prevê aplicação de outras multas”.
O vereador destaca também que a principal afronta à Constituição é a ausência do direito de defesa. “A pessoa receberia uma multa sem chance de se defender, o que não se admite em situação alguma. O projeto está baseado numa lei paulistana, que por sua vez copiou uma lei do Distrito Federal. Só que no texto original existem duas diferenças essenciais: o Distrito Federal tem competências que o município não tem, e naquela norma está previsto o direito de defesa”.
Por fim, adverte que a lei municipal ainda traz o risco de que a multa de dez mil reais possa resultar na penhora de bens da própria vítima, se estiver casada com a pessoa que recebeu a multa.
“Nosso objetivo é complementar o que já diz a Lei Maria da Penha, é aperfeiçoar no âmbito do nosso município”, Gustavo Grimm.
“A própria Lei Maria da Penha, quando trata da participação dos municípios, fala em ações educativas, campanhas de prevenção e acolhimento, e não prevê aplicação de outras multas”, Neto Zunino.